STF declara inconstitucional lei do Pará que proibia taxa de religação de energia elétrica
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei nº 10.823/2024 do Estado do Pará, que vedava a cobrança de taxa de religação de serviços de energia elétrica. A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2026, tira o setor elétrico do alcance da norma estadual e permite que as concessionárias retomem a cobrança da taxa.
A ação foi ajuizada pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), que representa as empresas do setor. O relator, ministro Nunes Marques, votou pela procedência do pedido e foi acompanhado pelos demais ministros. O presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, acompanhou o relator com ressalvas. A sessão virtual ocorreu entre 27 de março e 8 de abril de 2026.
Fundamento da decisão
A Corte entendeu que a cobrança de taxa de religação no setor elétrico é matéria de competência privativa da União, nos termos dos arts. 21, XII, "b", e 22, IV, da Constituição Federal, que reservam ao governo federal explorar e legislar sobre energia elétrica.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)