STF declara inconstitucional lei do ES de controle parental sobre aulas de gênero
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7847) e declarou inconstitucional a Lei nº 12.479/2025 do Espírito Santo, que obrigava escolas públicas e privadas a obter autorização prévia por escrito de pais ou responsáveis para que alunos participassem de atividades pedagógicas sobre gênero e sexualidade. O acórdão, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 3 de junho de 2026.
Fundamentos da decisão
A Corte fixou o entendimento por maioria — oito votos a dois — em sessão virtual encerrada em 11 de maio de 2026. A ementa da decisão aponta que a norma estadual "usurpa a competência legislativa privativa da União", prevista no art. 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, que reserva ao Congresso Nacional a elaboração das diretrizes e bases da educação nacional.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)