STF mantém lei da Paraíba sobre identificação em planos de saúde e rejeita ADPF que questiona a ANTT
O Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual realizada entre 24 de abril e 4 de maio de 2026, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7696) e negou provimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1299).
Na ADI 7696, a Lei nº 13.012/2023 do Estado da Paraíba exigia que operadoras de planos de saúde disponibilizassem um meio físico de identificação ao beneficiário quando o aplicativo ou token digital não estivesse acessível. O relator, ministro Nunes Marques, concluiu que a norma não altera o contrato nem interfere na competência privativa da União, tratando‑se de medida de proteção ao consumidor e à saúde, dentro da competência legislativa concorrente dos estados.
Na ADPF 1299, o Partido Renovação Democrática impugnou a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), alegando violação ao princípio da subsidiariedade. A relatora, ministra Cármen Lúcia, por unanimidade, entendeu que não há descumprimento do princípio e manteve a validade das ações da ANTT, negando o agravo regimental.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)