STF suspende julgamentos de ADIs e declara inconstitucional dispositivos de royalties do petróleo
O Supremo Tribunal Federal, por meio da Ministra Cármen Lúcia, suspendeu o julgamento de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratavam dos royalties do petróleo e do gás natural. A decisão, proferida em sessão plenária especial no dia 14 de maio de 2026, declarou inconstitucionais dispositivos da Lei nº 9.478/1997 – que regulamenta a cobrança de royalties – e da Lei nº 12.351/2010, alterada pela Lei nº 12.734/2012, que tratam da distribuição desses recursos entre a União, os estados produtores e os municípios da cadeia produtiva.
Foram declarados inconstitucionais, entre outros, os arts. 42‑B, §§ 1º a 4º; 42‑C; 49, inc. IV, § 1º; 48, inc. II, §§ 1º, 2º e 4º; 49, inc. II, §§ 4º‑6º; 49‑A a 50‑F, todos da Lei nº 12.351/2010, bem como os arts. 42‑B a 50‑F da Lei nº 9.478/1997, após sua alteração pela Lei nº 12.734/2012. O STF também não conheceu a ADI 5.038, remetendo o processo para vista do Ministro Flávio Dino.
A decisão tem repercussão direta nos repasses de royalties que financiam serviços públicos em estados produtores de petróleo, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A declaração de inconstitucionalidade pode reduzir ou reconfigurar esses repasses, exigindo ajustes nos orçamentos estaduais e municipais que dependem desses recursos para saúde, educação e infraestrutura.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)