STF declara inconstitucional lei do Acre que permite transferência de florestas públicas a particulares
O Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual realizada entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, declarou inconstitucional o art. 6º da Lei nº 1.787/2006 do Estado do Acre, na redação dada pela Lei nº 4.396/2024, que autorizava a desafetação de áreas de floresta pública e a transferência de domínio a particulares.
A decisão foi tomada por unanimidade e rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Assembleia Legislativa do Acre. As ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, pelo Procurador‑Geral da República e pelo Partido Verde, que argumentavam que a norma estadual violava a competência da União em matéria ambiental e o princípio da vedação ao retrocesso ecológico.
O STF ressaltou que a legislação federal (Leis nº 9.985/2000 e nº 11.284/2006) estabelece regras gerais para a proteção de florestas e que a transferência de domínio a particulares, baseada apenas em posse ou tempo de uso, contraria esses parâmetros. A decisão reforça a proteção ambiental e a competência federal, impedindo a titulação automática de bens públicos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)