Supermercado L.L. Ltda é multado em R$ 2,76 milhões por corrupção fiscal, decisão exige publicação em jornal e site
A Corregedoria da Receita Federal do Brasil publicou, em 4 de maio de 2026, a Decisão nº 7 que aplica multa de R$ 2.765.293,85 ao supermercado L.L. Ltda (CNPJ 11.338.808/0001-08). A penalidade decorre da prática de pagamento de propina a servidor público para obter tratamento fiscal favorecido.
A sanção está fundamentada na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Portaria MF nº 2.992/2025. Além da multa, a empresa foi condenada a publicar o extrato da decisão em jornal de grande circulação e em seu site institucional por 45 dias, bem como afixar edital nas entradas de seus estabelecimentos pelo mesmo período.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A medida reforça a política de combate à corrupção no âmbito fiscal e demonstra a atuação da Receita Federal na responsabilização de pessoas jurídicas que violam normas administrativas. Para os consumidores e demais empresas, o caso evidencia a importância da observância das regras tributárias e da integridade nas relações com o poder público.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)