TCU notifica Cesar Emilio Lopes Oliveira e José Antônio da Rocha Lima para pagamento de R$ 3,83 mi e multa de R$ 125 mil
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, no Edital nº 464/2026‑TCU/SEPROC, em 29 de maio de 2026, a notificação a Cesar Emilio Lopes Oliveira, CPF 784.866.706‑59, representado por Giselle Flugel Mathias Barreto (OAB 14.300/DF), e, em solidariedade, a José Antônio da Rocha Lima, CPF 258.070.480‑91.
A notificação determina o recolhimento ao Tesouro Nacional do débito histórico atualizado, no valor de R$ 3.828.875,80, acrescido de juros de mora, bem como o pagamento de multa de R$ 125.000,00, conforme o Acórdão 2820/2023‑TCU‑Primeira Câmara. O comprovante de pagamento deve ser apresentado ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data da publicação.
Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, o TCU poderá incluir os nomes dos responsáveis no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e promover a execução judicial do débito, nos termos da Lei 8.443/1992 e do Regimento Interno do TCU.
O pagamento pode ser realizado por meio do sistema PagTesouro (utilizando Pix ou cartão de crédito) ou mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), disponíveis na aba "Carta de Serviços" do Portal do TCU. O processo pode ser consultado na plataforma Conecta‑TCU, e dúvidas podem ser esclarecidas pelo Fale Conosco do portal ou pelo telefone 0800‑644‑2300, opção 2.
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A notificação evidencia a atuação do TCU na cobrança de débitos e multas de natureza fiscal, reforçando a importância do cumprimento das decisões judiciais para a manutenção da regularidade fiscal e a proteção dos recursos públicos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)