UV HOLDING S.A. Obtém Autorização Nacional para Explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito
A UV HOLDING S.A. recebeu autorização para operar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional. A decisão foi formalizada por meio do Ato nº 4.219, expedido pelo Gerente Marcelo Augusto Scacabarozzi em 24 de março de 2026.
A autorização concedida à empresa, cujo CNPJ é 63.027.781/0001-28, tem validade por prazo indeterminado. É importante notar que esta concessão não estabelece exclusividade para a prestação dos serviços.
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito geralmente se referem a redes privadas ou sistemas específicos utilizados por empresas para suas operações internas ou para atender a um grupo limitado de usuários, diferentemente dos serviços de telecomunicações de uso geral.
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Esta publicação no Diário Oficial da União oficializa a permissão para a UV HOLDING S.A. expandir ou iniciar suas atividades de telecomunicações restritas em âmbito nacional, impactando o planejamento de infraestrutura de comunicação da companhia.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)