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O Senado Federal aprovou, em 7 de julho de 2026, o Projeto de Lei (PL) 4978/2023, que altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) para instituir a transferência automática do montante da prestação alimentícia.
Com a mudança, o beneficiário ou seu representante legal poderá solicitar ao juiz, em qualquer fase do cumprimento da decisão, o repasse mensal dos valores fixados. As instituições financeiras ficarão responsáveis por debitar a quantia da conta do devedor e transferi-la diretamente à conta do beneficiário nas datas determinadas pela Justiça, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Em caso de saldo insuficiente, o projeto prevê a indisponibilização automática de outros ativos financeiros do devedor até o limite do valor atualizado da dívida, podendo chegar a bens de empresário individual.
A votação no Senado foi simbólica, sem registro de votação nominal e, portanto, sem placar individual dos senadores. De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o projeto é popularmente chamado de "Pix Pensão". Segundo a Agência Senado, a proposta visa reduzir atrasos, facilitar a execução das decisões judiciais e diminuir a necessidade de novas ações por inadimplência.
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O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2025, segundo informações do site da Câmara. Como o Senado não fez alterações substanciais que exigissem nova análise dos deputados, a matéria segue diretamente para sanção do Presidente da República para se tornar lei. O veto total ou parcial ainda é possível.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original