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O Senado Federal aprovou em 6 de julho de 2026, em votação simbólica, o Projeto de Lei 786/2023, que condiciona autorizações para serviços de telecomunicações móveis, a adaptação de outorgas de telefonia fixa e as prorrogações de direito de uso de radiofrequências a compromissos de investimento das operadoras. A proposta altera a Lei nº 9.472, de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), e a Lei nº 9.998, de 2000 (Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações).
De acordo com matéria publicada pelo Senado em 24 de junho de 2026, o texto, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) e com parecer favorável da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), prevê que as empresas de telecomunicações instalem e mantenham acesso à internet banda larga em todas as escolas públicas de educação básica situadas nas áreas cobertas pela outorga. A versão aprovada ampliou o escopo para incluir também unidades de saúde e serviços de assistência social, além de permitir que os investimentos ajam na redução de desigualdades regionais.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ficará responsável por regulamentar as obrigações, o prazo para cumprimento e a fiscalização dos compromissos assumidos.
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A aprovação no Senado ocorreu sem registro de votação nominal. Como se trata de projeto de origem do Senado, a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Se aprovado pelos deputados, o texto ainda dependerá de sanção presidencial para virar lei.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original