Ministra Cármen Lúcia decide que retirada de matéria sobre Wilson Lima viola liberdade de imprensa
A Ministra Cármen Lúcia, relatora da Reclamação nº 89833, decidiu em 3 de junho de 2026 que a ordem do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ‑AM) que determinou a remoção de uma matéria publicada pelo portal CM7 configurava censura e violava a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 130/DF, que assegura a liberdade de imprensa. A decisão, publicada no DJe em 5 de junho de 2026, anulou a medida do TJ‑AM.
A reclamação foi ajuizada pelo portal CM7 – Serviços de Comunicação Ltda. contra a decisão do Plantão Cível da comarca de Manaus/AM, que havia concedido tutela de urgência para que o portal retirasse da internet a reportagem intitulada “Herança maldita: prestes a deixar o Governo do AM, Wilson Lima pede mais um empréstimo bilionário”. A decisão do TJ‑AM também previa multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.
Ao analisar o caso, a Ministra concluiu que a medida de retirada de conteúdo representava censura prévia, contrária ao entendimento consolidado da ADPF 130, que proíbe qualquer restrição à liberdade de informação antes de avaliação posterior de eventual abuso. Assim, a ordem de remoção foi considerada nula, bem como a multa imposta.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)