STF confirma condenação da delegada da PF Marília Ferreira de Alencar, determina perda de cargo, pagamento de R$30 mi e início de prisão domiciliar
O Supremo Tribunal Federal, por meio da decisão final proferida pelo ministro Alexandre de Moraes e publicada no DJe em 26 de maio de 2026, confirmou a condenação da delegada da Polícia Federal Marília Ferreira de Alencar.
A condenação, já transitada em julgado na Ação Penal n. 2693/DF, fixa pena de 8 anos e 6 meses de reclusão, além de 40 dias‑multa, pelos crimes previstos nos artigos 359‑L e 2º, caput, §§ 2º e 4º, II, da Lei 12.850/2013, entre outros. A Primeira Turma também determinou o pagamento solidário de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos, a ser revertido ao fundo previsto na Lei 7.347/1985.
Em razão do trânsito em julgado, o ministro decretou o início da execução da pena em regime de prisão domiciliar, pelo prazo de 90 dias, com uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, de comunicação com outros investigados, entrega de passaportes, suspensão de porte de arma e restrição de visitas, conforme detalhado na decisão.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)