STF concede à Polícia Federal prorrogação de 60 dias em inquérito sobre suposto desvio de emenda parlamentar
A Ministra Cármen Lúcia, relatora do Inquérito nº 4.987, decidiu, em 29 de maio de 2026, conceder à Polícia Federal a prorrogação de sessenta dias para concluir as diligências de investigação sobre suposta prática de crime contra a Administração Pública. A decisão foi publicada no DJe em 3 de junho de 2026 e trata de pedido formulado pelo delegado Gabriel Koff da Costa.
O inquérito investiga a alegada destinação irregular de recursos de emenda parlamentar na contratação da empresa Moon Club RB pelo Município de Sena Madureira, no Acre. Na representação, o deputado federal Eduardo Ovídio Borges de Velloso Vianna foi apontado como investigado, por suposto envolvimento no desvio dos recursos oriundos da emenda de sua autoria.
A autoridade policial justificou o pedido de extensão alegando o elevado volume de documentos arrecadados e a complexidade do material a ser analisado, o que demandaria tempo adicional para garantir a consistência dos resultados. O Vice‑Procurador‑Geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, manifestou‑se favorável ao requerimento, o que embasou a decisão do STF.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)