STF, por ministro Alexandre de Moraes, confirma competência para julgar ex‑deputados investigados por vantagens da OAS
O ministro Alexandre de Moraes, relator da Petição 15601, proferiu decisão final, publicada no DJe em 26 de maio de 2026, na qual o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua competência para processar e julgar os ex‑deputados federais Eduardo Cosentino da Cunha e Henrique Lyra Alves, investigados por supostas vantagens indevidas da empreiteira OAS entre 2012 e 2014.
A controvérsia tem origem na Operação Lava Jato. O Tribunal Regional Eleitoral da 1ª Zona de Natal havia reconhecido a competência do STF, decisão que foi mantida por unanimidade e transitou em julgado em 19/12/2025. A Corte Superior, em sessão virtual de 2024, já havia adotado entendimento de que a prerrogativa de foro permanece mesmo após o término do mandato, o que embasa a presente decisão.
Na decisão, o ministro fixou a reautuação da petição como ação penal eletrônica, determinou a citação do réu ainda não localizado, Eduardo Cosentino da Cunha, e encaminhou os autos à Procuradoria‑Geral da República para que dê prosseguimento à persecução penal. Também foram estabelecidos prazos para a defesa prévia e para a prática de atos processuais, como a eventual citação por edital.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)