STF mantém nulidade dos atos da Operação Lava Jato contra a Petrobras
O ministro Dias Toffoli, relator do processo Pet 15985 AgR, decidiu, em 1º de junho de 2026, não conhecer do agravo regimental interposto pela Petrobras contra a decisão que concedeu habeas corpus declarando nula a totalidade dos atos da Operação Lava Jato praticados contra a empresa, reconhecendo conluio envolvendo o ex‑juiz Sérgio Moro. A decisão foi publicada no DJe em 2 de junho de 2026.
O habeas corpus havia sido concedido de ofício, reconhecendo o conluio e anulando todos os atos da Operação Lava Jato, inclusive na fase pré‑processual, no processo nº 5013405-59.2016.4.04.7000/PR da 13ª Vara Federal de Curitiba. A Petrobras, atuando como assistente de acusação, alegou legitimidade para recorrer da decisão.
O ministro aplicou a Súmula nº 208 do STF, que impede que assistente do Ministério Público recorra de decisão concessiva de habeas corpus. Com base nesse entendimento consolidado, considerou o agravo inadmissível.
Com a decisão final, o agravo foi arquivado e a nulidade dos atos da Operação Lava Jato contra a Petrobras permanece. Ainda cabe à parte interessada interpor embargos de declaração e, se desejar, agravo interno ao colegiado, pois a decisão ainda não transita em julgado.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)