STF extingue reclamação de João Vaccari Neto por falta de documentos essenciais
O ministro Dias Toffoli, relator da Reclamação Constitucional nº 95077, decidiu, em 21 de maio de 2026, extinguir o pedido apresentado por João Vaccari Neto, sem analisar o mérito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 25 de maio de 2026.
Vaccari Neto havia ajuizado a reclamação contra atos da 1ª Zona Eleitoral de Brasília/DF e da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, pleiteando a anulação de todos os atos da Operação Lava Jato e a liberação de bens bloqueados, alegando descumprimento de decisões anteriores do STF que declararam nulidade absoluta desses atos.
O relator constatou que a inicial não continha os documentos indispensáveis para a compreensão da controvérsia, como cópia integral dos atos impugnados e a identificação precisa da decisão paradigma alegada violada. Essa ausência viola o art. 156, parágrafo único, do Regimento Interno do STF e os arts. 319, 320 e 989, III, do CPC, tornando inviável o exame da suposta ofensa à autoridade da Corte.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)