A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou em 19 de agosto de 2026 um Ato Declaratório Executivo que concede co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à AGIS CONSTRUCAO S.A. O ato foi assinado em 18 de agosto de 2026.
Inscrita no CNPJ sob o nº 61.099.826/0001-44, a empresa foi co-habilitada nos termos da Lei nº 11.488/2007, do Decreto nº 6.144/2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A co-habilitação é específica para o projeto do setor de transportes denominado “Transnordestina”, aprovado pela Portaria nº 403, de 15 de junho de 2026, do Ministério dos Transportes. A titularidade do projeto é da TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A., CNPJ nº 02.281.836/0001-37, habilitada ao REIDI por ato declaratório de 30 de junho de 2026.
Por até cinco anos, contados da habilitação da titular do projeto ao REIDI, a AGIS poderá adquirir, locar e importar bens, além de adquirir e importar serviços, com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Os bens e serviços devem ser incorporados ou utilizados em obra de infraestrutura vinculada ao projeto.
Concluída a participação da empresa no projeto, deverá ser solicitado, em até 30 dias contados da data em que o objeto do contrato for adimplido, o cancelamento da respectiva habilitação. O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.