Anatel cassa autorização de telecomunicações concedida a Ivo Severien em todo o país
No dia 2 de março de 2026, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Ato nº 2.974, declarando extinta a autorização de telecomunicações concedida a Ivo Severien, CPF *.795.389-, por cassação. O ato foi registrado no Processo nº 53520.000380/2026-17.
A autorização original havia sido outorgada por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, e publicada no Boletim de Serviço em 24 de dezembro de 2020. Ela permitia a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade.
Com a cassação, o titular perde o direito de exercer qualquer atividade regulatória relacionada a esses serviços, ficando impedido de operar ou prestar os serviços autorizados em qualquer região do país.
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A medida reforça a atuação da Anatel na fiscalização e no cumprimento das normas do setor de telecomunicações, garantindo que apenas operadores que atendam aos requisitos legais possam prestar serviços ao público.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)