Anatel cassa autorização de telecomunicações concedida a Ivo Severien em todo o país
No dia 2 de março de 2026, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Ato nº 2.974, declarando extinta a autorização de telecomunicações concedida a Ivo Severien, CPF ***.795.389-**, por cassação. O ato foi registrado no Processo nº 53520.000380/2026-17.
A autorização original havia sido outorgada por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, e publicada no Boletim de Serviço em 24 de dezembro de 2020. Ela permitia a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade.
Com a cassação, o titular perde o direito de exercer qualquer atividade regulatória relacionada a esses serviços, ficando impedido de operar ou prestar os serviços autorizados em qualquer região do país.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A medida reforça a atuação da Anatel na fiscalização e no cumprimento das normas do setor de telecomunicações, garantindo que apenas operadores que atendam aos requisitos legais possam prestar serviços ao público.