Md Airlines Ltda recebe autorização para operar Serviço de Interesse Restrito nacional e internacional
O Governo Federal, por meio do Ato nº 3.056 de 3 de março de 2026, concedeu autorização à empresa Md Airlines Ltda para a exploração do Serviço de Interesse Restrito.
A autorização, registrada sob o processo 53520.000396/2026-20, é válida por prazo indeterminado e não possui caráter de exclusividade. A permissão abrange operações tanto no âmbito nacional quanto internacional, com a área de prestação de serviço definida como todo o território nacional.
Este ato administrativo permite que a Md Airlines Ltda passe a operar serviços aéreos regulados, conforme as especificações do Serviço de Interesse Restrito.
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A publicação no Diário Oficial da União formaliza a permissão para que a companhia aérea inicie ou expanda suas atividades operacionais no setor de aviação civil, impactando a oferta de serviços de transporte aéreo no país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)