Oceanpact é habilitada ao Repetro-Sped para apoio marítimo em óleo e gás até 2040
A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 46 de 6 de março de 2026, declarou a habilitação da Oceanpact Serviços Marítimos S.A. ao regime aduaneiro especial Repetro-Sped.
Essa habilitação permite que a empresa, juntamente com suas filiais, utilize bens em atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural com dispensa de tributos federais na modalidade de admissão temporária. O benefício tem validade estendida até 31 de dezembro de 2040.