Portaria MF altera limites de equalização de juros em financiamentos rurais do Plano Safra 2025/2026
O Ministério da Fazenda publicou, em 2 de junho de 2026, a Portaria MF nº 1.613, que altera os limites equalizáveis de juros para os financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra 2025/2026.
A mudança atualiza as tabelas 1, 3, 6, 7, 8, 11, 12, 16, 17 e 18 do Anexo III da Portaria nº 1.508/2025. Entre os ajustes, o limite para a linha Pronaf – Aquisição de matrizes e reprodutores, oferecida pelo Banco do Brasil nas regiões Sul, Sudeste e Centro‑Oeste, passa de R$ 1.237.500.000 para R$ 2.250.000.000, enquanto o mesmo crédito para as regiões Norte e Nordeste sobe de R$ 846.129.000 para R$ 1.577.974.000. Em contrapartida, alguns limites de custeio são reduzidos, como o Pronaf – Custeio Faixa 1 do Banco do Brasil nas regiões Sul, Sudeste e Centro‑Oeste, que diminui de R$ 1.291.500.000 para R$ 649.800.000.
Essas alterações afetam dezenas de linhas de crédito de bancos como BADESUL, BANRISUL, BASA, BNDES, CREDIALIANÇA, CREDICOAMO, CRESOL, SICOOB e outros, abrangendo investimentos, custeio, aquisição de máquinas e agroindústria. Os novos limites entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, data a partir da qual os recursos equalizáveis poderão ser repassados conforme os valores atualizados.
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A equalização de juros tem o objetivo de reduzir o custo efetivo total dos empréstimos agrícolas, tornando o crédito mais acessível ao produtor rural. A revisão dos limites busca adequar o apoio financeiro às condições de mercado e ao volume de demanda esperado para a safra 2025/2026, contribuindo para a sustentabilidade da produção agrícola nacional.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)