Senacon instaura processo sancionador contra iFood por descumprimento da Portaria da Transparência
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou, em 28 de maio de 2026, processo administrativo sancionador contra a IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (CNPJ 14.380.200/0001-21) por descumprimento das regras de transparência na precificação impostas às plataformas de delivery.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União pelo despacho nº 1.003/2026, encerra uma averiguação preliminar aberta após o decurso do prazo de 30 dias concedido pela Portaria Senacon 61/2026 — a chamada Portaria da Transparência — para que provedores adequassem suas plataformas às novas exigências. A norma, editada em 24 de março e publicada em 25 de março de 2026, determina que aplicativos de intermediação exibam um quadro-resumo da composição e destinação do preço pago pelo consumidor, discriminação que deve conter, no mínimo:
- O preço total pago pelo destinatário;
- A parcela destinada ao provedor da plataforma (em valor bruto);
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)