Senado analisa PL 4295/2025 que cria crime de estupro de vulnerável nas Forças Armadas
O Senado recebeu o Projeto de Lei 4295/2025, apresentado pela Câmara dos Deputados, que propõe a criação do crime de estupro de vulnerável no âmbito das Forças Armadas. A medida prevê penas de 10 a 18 anos de reclusão, podendo ser elevadas a 12‑24 anos em caso de lesão grave e até 20‑40 anos se houver morte da vítima.
O texto define estupro de vulnerável como relação sexual ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos ou incapaz de resistência, presumindo a vulnerabilidade da vítima e excluindo qualquer atenuante baseada no consentimento ou em relações anteriores. Além disso, elimina duas atenuantes que reduziam a pena ou o prazo prescricional: a idade do agente (menor de 21 ou maior de 70 anos) e a redução de metade do prazo prescricional.
A proposta visa reforçar a proteção de menores contra violência sexual dentro das instituições militares, alinhando o Código Penal Militar ao Código Penal civil e garantindo que todos os militares estejam sujeitos a penalidades mais severas para esses crimes. Essa mudança pode impactar a disciplina e a cultura institucional, ao mesmo tempo em que oferece maior segurança jurídica às vítimas.
Fonte oficial: Senado Federal · Link original não disponível para este item.