PL 2775/2026 que estabelece inspeções bienais e aumenta penalidades para garantir segurança de pontes federais
O Projeto de Lei (PL) 2775/2026, apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL/TO), foi recebido pelo Senado. A proposta altera a Lei de Reestruturação dos Transportes, a Lei da Improbidade Administrativa e o Código Penal para criar um regime mais rígido de inspeção, transparência e responsabilização nas pontes e viadutos federais.
A medida determina que o DNIT realize inspeções técnicas a cada 24 meses, por engenheiros habilitados, elabore laudos detalhados que classifiquem o grau de deterioração e publique integralmente esses documentos e o cronograma de inspeções no site oficial, identificando o responsável técnico. Estruturas classificadas como risco grave ou crítico deverão ter obras corretivas iniciadas em até 180 dias após a emissão do laudo, e o órgão receberá dotação orçamentária específica para inspeções, reformas e reconstruções.
Além disso, o PL amplia a Lei de Improbidade Administrativa ao tipificar como ato de improbidade a omissão injustificada do cronograma de inspeções ou a não divulgação dos laudos, e aumenta em 1/3 a pena prevista no Código Penal para agentes públicos que, por negligência, causem desabamento ou desmoronamento de pontes. A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação, proporcionando maior segurança nas rodovias e permitindo que a sociedade acompanhe publicamente os riscos de infraestrutura crítica.
Fonte oficial: Senado Federal · Link original não disponível para este item.