STF anula inclusão de APL Apoio Logístico em execução trabalhista e determina liberação de valores bloqueados
O ministro André Mendonça, relator, proferiu decisão final que anulou a inclusão da empresa APL Apoio Logístico Ltda. no polo da execução trabalhista movida contra GUSSIL Prestação de Serviços Eireli – EPP. A decisão, assinada em 7 de maio de 2026 e publicada no DJe em 11 de maio de 2026, determinou a liberação dos R$ 210.000,00 bloqueados nas contas da empresa.
A empresa APL, que não participou da fase de conhecimento da ação trabalhista, havia sido incluída na execução com base na alegação de formação de grupo econômico. O STF ressaltou que, conforme o Tema nº 1.232 da repercussão geral, o redirecionamento da execução a terceiros que não integraram a fase de conhecimento só é admitido mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos arts. 133 a 137 do CPC e art. 855‑A da CLT.
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Com a decisão, o bloqueio de valores foi declarado nulo e o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Canoas/RS foi comunicado para adotar a nova orientação. Embora a decisão encerre o mérito, ainda cabe a interposição de embargos de declaração e, se desejado, agravo interno ao colegiado, mantendo a possibilidade de recurso.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)