STF, por Alexandre de Moraes, decide que complemento do piso da enfermagem não integra base de cálculo das gratificações
O Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Alexandre de Moraes, decidiu em 21 de maio de 2026 que o complemento do piso salarial nacional da enfermagem não deve integrar a base de cálculo das gratificações e vantagens dos servidores públicos de Minas Gerais.
A decisão foi tomada em reclamação ajuizada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Minas Gerais (IPSEMG) contra acórdão da Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte, que havia incluído o referido complemento na base de cálculo das referidas verbas. O STF fundamentou seu entendimento na ADI 7.222, que estabelece que o piso salarial corresponde à remuneração global, não ao vencimento‑base.
Conforme o voto do relator, o STF cassou a parte da decisão recorrida que previa a inclusão do complemento na base de cálculo, determinando que os reflexos se restrinjam apenas às vantagens cujo cálculo seja expressamente o vencimento básico, como o Adicional de Desempenho, quinquênios e adicional trintenário, excluindo verbas indenizatórias ou de natureza transitória.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)