STF suspende nacionalmente processos sobre fraude em cooperativas até julgamento do Tema 1.389
O ministro Gilmar Mendes, em decisão final de 25 de maio de 2026, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem da fraude na contratação de trabalhadores por meio de cooperativas, medida que permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do Tema 1.389, reconhecido como de repercussão geral. A decisão foi publicada no DJe em 28 de maio de 2026.
A medida foi requerida por COOPBRASIL – Cooperativa de Trabalho Multidisciplinar dos Profissionais de Saúde Ltda – em reclamação constitucional contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que não havia suspenso o processo nº 0000141-20.2025.5.07.0035. A cooperativa alegou violação ao entendimento já firmado pelo STF no ARE 1.532.603 (Tema 1.389).
O relator destacou que o Tema 1.389 abrange três questões centrais: a competência da Justiça do Trabalho para julgar fraudes em contratos civis de prestação de serviços; a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica; e o ônus da prova sobre a alegação de fraude. Reconhecida a repercussão geral, o ministro exerceu a faculdade prevista no art. 1.035, § 5º, do CPC para determinar a suspensão nacional.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)