STF, por Alexandre de Moraes, cassou decisão que incluía reflexos do piso da enfermagem
O ministro Alexandre de Moraes, relator da Reclamação nº 94856, decidiu em 15 de maio de 2026 que a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Marabá‑PA, que havia incluído o complemento do piso salarial nacional da enfermagem na base de cálculo de outras verbas trabalhistas, deve ser cassada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de maio de 2026.
A reclamação foi ajuizada pelo Instituto de Saúde Social e Ambiental da Amazônia (ISSAA) alegando que a sentença de primeira instância violava o entendimento firmado na ADI 7.222, que definiu o piso da enfermagem como remuneração global, sem gerar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais parcelas. A Vara havia integrado o complemento ao salário, resultando em condenação no valor de R$ 199.955,46, com reflexos nas verbas citadas.
Segundo o relator, a inclusão do complemento na base de cálculo contraria a orientação do STF na ADI 7.222, que determina que o piso deve ser tratado como remuneração mínima e não como vencimento‑base. Por isso, o ministro determinou a cassação da decisão reclamada e a necessidade de nova decisão em consonância com o precedente constitucional.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)