STF, por unanimidade, cassou decisão que reconhecia vínculo empregatício de trabalhadora de plataforma
O ministro André Mendonça, relator da Reclamação Constitucional nº 88076 Rcon, decidiu, em 30 de abril de 2026, que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que reconheceu vínculo empregatício entre a empresa Muller & Rhoden Serviços Ltda. e a trabalhadora Alana Oliveira Barreto deve ser cassada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 5 de maio de 2026.
A reclamação foi ajuizada pela empresa alegando violação dos entendimentos firmados na ADPF 324, no Tema 725 do RE 958.252/MG e em outras decisões vinculantes do STF, que reconhecem a licitude da terceirização e da contratação civil de prestadores de serviços por meio de plataformas digitais. O Tribunal de origem havia mantido o reconhecimento de vínculo, apesar de a empresa ter pedido a suspensão do processo com base no Tema 1.389, que trata da suspensão nacional de decisões sobre terceirização.
Em seu voto, o ministro Mendonça concluiu que a contratação realizada por meio da plataforma digital se enquadra na terceirização lícita prevista na ADPF 324 e nos precedentes citados, afastando a aplicação da suspensão nacional do Tema 1.389. Assim, fixou entendimento de que a relação entre a empresa e a prestadora de serviços deve ser tratada como contrato civil de prestação de serviços, e não como vínculo de emprego.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)