STF decide cassar decisão da Justiça do Trabalho e suspende processos sobre cooperativas de trabalho
O Supremo Tribunal Federal, por decisão da Ministra Cármen Lúcia, julgou procedente a reclamação da Cooperativa Bem Viver Saúde de Pernambuco contra a liminar da 22ª Vara do Trabalho do Recife que havia considerado ilegal a intermediação de mão de obra por cooperativas. A decisão, assinada em 27 de maio de 2026 e publicada no DJe em 28 de maio de 2026, cassou a medida liminar e determinou o sobrestamento de processos semelhantes até o julgamento definitivo do Tema 1.389 da repercussão geral.
A liminar de primeira instância obrigava a cooperativa a abster‑se de intermediar mão de obra subordinada, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por trabalhador, com base na Lei nº 12.690/2012 e na Súmula 331 do TST. O STF entendeu que a decisão violava precedentes vinculantes – ADPF 324, Tema 725 (RE 958.252) e Tema 1.389 (ARE 1.532.603) – que reconhecem a licitude da terceirização e do modelo cooperativo, independentemente do objeto social da empresa.
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Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)