ANATEL extingue autorização da META - CTI para serviços de telecomunicações por renúncia
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) declarou extinta a autorização concedida à empresa META - CTI TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA para explorar serviços de telecomunicações em todo o território nacional. A decisão, formalizada pelo Ato Nº 3.469 de 11 de março de 2026, ocorreu devido à renúncia voluntária da própria empresa.
A autorização original havia sido outorgada em agosto de 2020, permitindo à META - CTI operar tanto Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo quanto de Interesse Restrito, por prazo indeterminado. A extinção da outorga passou a valer a partir de 26 de fevereiro de 2026, conforme o ato publicado.
O processo administrativo que culminou na extinção é o de número 53500.014270/2026-71. A medida afeta a capacidade operacional da empresa de prestar os serviços de telecomunicações que estavam sob sua autorização em âmbito nacional.
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Para o cidadão, a extinção de uma autorização como esta pode indicar uma mudança na oferta de serviços de telecomunicações em determinadas áreas, embora o impacto imediato dependa da abrangência e da continuidade dos serviços prestados pela empresa antes da renúncia.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)