Cassação da autorização de serviço da Kalunga SA extingue FISTEL e uso de radiofrequências
Em 2 de abril de 2026, o Ato nº 4.745 extinguiu, por cassação, a "Autorização de Serviço" concedida à empresa Kalunga SA, CNPJ 43.283.811/0023-65. A medida revoga a autorização emitida em 13/08/2020 para exploração do Serviço de Interesse Restrito (002) – FISTEL nº 30767, bem como a autorização de uso de radiofrequências associada.
A cassação também determina a exclusão do Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA) relativo ao serviço, e a extinção do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (507) – FISTEL nº 07830, que estava vinculado ao mesmo conjunto de autorizações. O ato foi assinado pelo gerente Marcelo Augusto Scacabarozzi.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A decisão implica que a Kalunga SA deixará de operar os serviços de telecomunicações e de radiofrequência anteriormente autorizados, devendo cessar as atividades vinculadas aos FISTELs citados. Para os usuários, a medida pode significar a interrupção de serviços que dependiam dessas autorizações, reforçando a necessidade de cumprimento das normas regulatórias por parte das empresas do setor.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)