Receita Federal define alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL para serviços de saúde no Lucro Presumido
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 3.011, estabeleceu as regras para a aplicação de percentuais reduzidos na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas do setor de saúde que optam pelo regime de Lucro Presumido.
A norma define que serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico/terapia, listados na Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, podem utilizar a presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL sobre a receita bruta. Para usufruir desses benefícios, a empresa deve estar organizada como sociedade empresária e cumprir integralmente as normas sanitárias da Anvisa.
Caso os requisitos de organização societária ou de conformidade com as normas da Anvisa não sejam atendidos, a base de cálculo para ambos os tributos será majorada, aplicando-se o percentual padrão de 32% sobre a receita bruta dos serviços.
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Esta definição é relevante para a gestão tributária das empresas de saúde, pois a correta aplicação desses percentuais reduzidos impacta diretamente o valor final a ser pago de IRPJ e CSLL, sendo vinculada a entendimentos anteriores da própria Receita Federal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)