VET 26/2026 mantém aplicação da Lei Geral do Esporte à Copa do Mundo Feminina 2027
O Presidente da República vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 1.315/2026, que tratava das medidas para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil e da concessão de prêmios às jogadoras das edições de 1988 e 1991. O veto, registrado como VET 26/2026, recai sobre o art. 72, que pretendia excluir a aplicação da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) aos eventos da Copa, exceto pelos artigos 165 a 172.
O veto foi justificado por risco de lacunas normativas e prejuízo à segurança jurídica, já que a Lei Geral do Esporte contém regras subsidiárias essenciais para organização, segurança, licenciamento, direitos de transmissão e proteção dos atletas.
Com a manutenção da Lei, os organizadores da Copa deverão observar todas as exigências previstas, garantindo que o evento seja conduzido dentro de um marco regulatório já testado. O pagamento dos prêmios às jogadoras das edições de 1988 e 1991 continuará regulado pelas normas vigentes, sem a criação de um regime especial.
Fonte oficial: Senado Federal · Link original não disponível para este item.