PEC 5/2023 propõe autorizar compras públicas a entidades religiosas e sem fins lucrativos
O Senado está aguardando despacho da PEC 5/2023, proposta pela Câmara dos Deputados, que pretende alterar o art. 150 da Constituição Federal ao inserir o § 4‑A. A mudança permitiria que a União, estados e municípios adquiram bens ou serviços de entidades religiosas de qualquer culto e de organizações sem fins lucrativos, desde que cumpram critérios de habilitação definidos em lei complementar.
Com a inclusão do novo parágrafo, a exceção à vedação de compras públicas seria ampliada para incluir creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais e outras entidades que atendam a requisitos uniformes em todo o país.
A proposta pode ampliar a participação dessas organizações em licitações, potencialmente aumentando a oferta de serviços sociais e de apoio à comunidade. Ao mesmo tempo, a exigência de lei complementar busca garantir que a ampliação respeite o princípio da impessoalidade e a separação entre Estado e religião, estabelecendo regras claras de elegibilidade.
Fonte oficial: Senado Federal · Link original não disponível para este item.